sexta-feira, 22 de abril de 2016

O golpe e o foro privilegiado


Em qualquer democracia do mundo todos são iguais perante a lei. Não importa o crime cometido e tampouco a pessoa que o cometeu, qualquer tribunal de primeira instância é competente para conhecer da denúncia, instruir o processo e, após verificada as provas, julgar para pronunciar ou não uma condenação penal.

No Brasil tudo passa diferente. Funcionários do Estado com mandato eletivo ou por nomeação possuem foro privilegiado. Isto significa que qualquer cidadão eleito deputado, senador, governador, presidente da República, ou que tenha sido nomeado à frente de uma pasta ministerial, fica fora do princípio de todos são iguais perante a lei. Isto se chama privilégio de foro. Eles são tratados como diferentes dos demais cidadãos da sociedade, e possuem foro próprio no caso de autoria de crime comum. O artigo 102 da Constituição federal de 1988 diz que cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar “nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República”. Ou seja, chefes do poder executivo e parlamentares no Brasil não são iguais aos demais cidadãos perante a lei.

O foro privilegiado não combina com instituições democráticas, e a própria origem desta expressão é suficiente para provar isto. A palavra “privilégio”, do latim privata lex, quer dizer lei privada, corporativa, funcional, diferente de leis gerais aplicáveis a todos. Aliás, o princípio todos são iguais perante a lei foi criado na Revolução francesa para combater os privilégios do Antigo Regime, inclusive os de foro. A Constituição Federal do Brasil fez perpetuar nos seus dispositivos uma velharia do século XVIII!

Essa velharia é sem duvida uma das responsáveis pela crise institucional que se instaura hoje em Brasília, e constitui um ponto fora da linha no combate à corrupção. O foro privilegiado é contra a rapidez e agilidade no julgamento de ações penais porque os tribunais superiores, além de trabalhar com extrema cautela, uma vez que figuram como última instância jurisdicional, a trincheira, o refúgio limite da cidadania, seus juízes estão rotineiramente abarrotados de processos. O foro privilegiado permite situações inimagináveis numa República, como o julgamento do ex-presidente Collor após 20 anos do crime cometido, quando o sentimento de justiça já havia se esvaído, e o crime prescrito. O foro privilegiado permitiu recentemente um réu conduzir o processo de impedimento contra o maior chefe do poder executivo. Nestes casos o foro privilegiado é uma aberração jurídica, um instituto antidemocrático que trata políticos como verdadeiros membros de uma nobreza. Nessas situações os tribunais superiores não servem a nada. São a garantia da injustiça e da insegurança jurídica e social.

sexta-feira, 20 de março de 2015

A cultura do entreguismo e a direita no Brasil


O entreguismo é um conceito cunhado por especialistas para explicar uma ideologia política. A direita brasileira inspira-se nessa ideologia. Segundo o Wikipedia, entreguismo ou cosmopolitismo, é o “preceito, mentalidade ou prática político-ideológica de entregar recursos naturais de uma nação para exploração por entidades e empresas de outro país, de capital internacional”. Consiste portanto na desnacionalização sistemática da indústria interna, especialmente de setores considerados por determinados segmentos ideológicos e políticos como setores-chave na produção, como por exemplo a exploração do petróleo, mediante a transferência de seu controle para agentes estrangeiros. Em suma, trata-se de uma abertura, de uma entrega, ao mercado externo de bens nacionais. É interessante ver que o entreguismo nasceu no Brasil na década de 1950 no governo de Getúlio Vargas, quando o setor conservador da sociedade brasileira defendia a entrega da Petrobras, através abertura de suas ações, à investidores estrangeiros.

A cultura do entreguismo ainda paira sobre os escombros de um pais cuja herança é colonial. O entreguismo se revela assim como uma forma moderna de se colonizar o Brasil, na qual se entrega de maneira democrática e legal o controle dos recursos e da produção nacional. Cabe ressaltar que o entreguismo não é uma forma de governo, e sim uma ideologia, um modo de pensar, um valor. A abertura de empresas nacionais ao mercado privado, por exemplo a Vale do Rio Doce, ou o setor das Telecomunicações, bem como a abertura de ações da Petrobras à investidores estrangeiros, todas essas medidas podem ser justificadas como necessárias e adotadas seguindo a lógica neoliberal. Entretanto, o entreguismo não se trata apenas de uma privatização de âmbito nacional, de conceder permissão para empresas do setor privado explorarem o recurso natural ou determinado serviço, trata-se de uma abertura total do mercado interno ao mercado estrangeiro. É uma postura semelhante àquela do Pacto Colonial em que todos os recursos naturais extraídos no Brasil eram obrigatoriamente destinados ao mercado de Portugal, proibindo-se qualquer tipo de concorrência. Vê-se, portanto, que pela cultura do entreguismo reforça-se velhas ideias surgidas nos séculos XIX e XX, como Colonialismo, Terceiro-Mundo, e aquela da existência de Países Periféricos (em oposição aos Países Europeus do centro), já que o argumento daqueles que aspiram a cultura entreguista é a incapacidade do setor publico nacional em ser administrativamente auto-suficiente, o que forçaria a entrega do seu controle ao setor privado.

A cultura do entreguismo se adapta muito bem ao espectro da política neoliberal defendida pela extrema-direita. Para se entender a relação entre a direita e o entreguismo é preciso remontar alguns anos atrás. Tudo indica que ela nasceu no governo de Getúlio Vargas. Com a Revolução de 1930 comandada por Vargas, que foi um golpe militar de Estado (mas num contexto diferente daquele de 1889 feito por por Marechal Deodoro da Fonseca, e também daquele de 1964), toda a dinâmica da Republica Velha é abalada. O nacionalismo entra na ideologia do Governo, e o elemento nacional é exaltado de maneira autoritária. Durante o Estado Novo, e até as eleições de 1945, o governo busca através do autoritarismo um nacionalismo de caráter fascista. Com o restabelecimento da democracia em 1945, o partido União Democrática Nacional (UDN) é criado para fazer oposição às políticas e à figura de Getúlio Vargas. O conservadorismo brasileiro de viés entreguista nasce portanto da ideologia do partido UDN, ideologia que ficou conhecida como udenismo. O "udenismo" caracterizou-se pela defesa do liberalismo clássico e da moralidade, e pela forte oposição ao populismo. Suas bandeiras eram a abertura econômica para o capital estrangeiro e a valorização da educação pública. O entreguismo pode ser considerado como a versão perversa da política neoliberal.

segunda-feira, 2 de março de 2015

A Mídia e a Igreja : dois poderes e a mesma medida


Ouvi recentemente uma comparação, durante o discurso de um senador da República, que me fez refletir: a Mídia na atualidade exerce o mesmo papel que a Igreja exerceu no Antigo Regime. Eu que vi, e vivi, de perto as ideias ilustradas na França durante o século XVIII tenho somente que concordar e aplaudir a feliz comparação. No Antigo regime o conhecimento, a filosofia, era inteiramente influenciada pelas ideias cristãs: Divina Providência, Salvação das Almas no Juízo Final dos Pecados, Inferioridade da Mulher, Imaculada Concepção, Eternidade do Casamento, etc. Essas concepções (ou visões) influenciavam verdadeiramente a maneira das pessoas comuns enxergarem o mundo. Precisou que eu publica-se um livro chamado Dictionnaire de Philosophie, em 1764, para que essas visões cristãs fossem duramente criticadas. Claro que eu não fui o primeiro a fazê-las, mas minhas criticas ganharam o senso comum, a opinião mais ordinária do povo, que na minha época era dominada por uma classe, na época muito simpática e afeita às letras, chamada de burguesia. A função que a Igreja exercia na mente das pessoas no Antigo Regime (e parece que aqui no Brasil ainda exerce numa grande parcela da população iletrada), era de uma verdadeira catequese, esta aqui entendida como um conjunto de dogmas fantástico que surge do nada, e que não tem um fundamento racional e realista.

De um argumento fantástico, era pregada a ideia de que a sociedade era um dado natural, e que ela era dividida em “ordens”, gêneros, espécies, de modo que cada um desses estratos exercia uma função natural na sociedade, e que era determinada por Deus. Ninguém explicava o que era Deus, e de onde vinha essa organização social natural, em que nobres e clérigos pagavam menos impostos do que o restante da população; que todos os direitos eram reservados para uma minoria e retirados da maioria. Ninguém explicava o porquê do poder dos reis, e todos deveriam aceitar que a sua legitimidade estava em Deus, ou na ascendência hereditária de um passado longínquo. Muitas questões ficavam no ar da incompreensão, no universo da irracionalidade, e aqueles que ousassem fazer interrogações, escrevendo livros, publicando panfletos, ou até mesmo pregando novas ideias em lugares públicos, eram perseguidos e condenados. A Igreja, o Vaticano, dominava as mentes e ditava a moral e os bons costumes da sociedade, e todos aceitavam sem questionar. Quando eu comecei a questionar muitas ideais propagadas no meu tempo pela igreja, meus livros foram censurados, eu fui perseguido, e tive que sair do meu pais de origem, a França, para morar na Holanda. A igreja me perseguia e controlava os meus atos.

Hoje em dia, papel semelhante é exercido pela Mídia brasileira. Ela tem o total controle da informação, da opinião publica, das mentes. Ela manipula sem escrúpulos a informação, e busca fundamento para fazer isto na retórica da liberdade de expressão. Hoje são outros tempos, mas o exercício do poder continua muito semelhante ao passado da Igreja. A Mídia no Brasil, como a Igreja no meu tempo, cria dogmas através de ideias evasivas, sem fundamento realista. O discurso construído pela Mídia é semelhante à irracionalidade da religião : tem fundamento sobre premissas sem coerência, e visa unicamente a manutenção do poder e a propagação de seus dogmas privatistas. Qualquer pessoa que queira contestar o que a Mídia propaga, é perseguido, vulgarizado, ridicularizado, e todo um esforço é feito para cala-lo. A principal arma da Mídia, como era a da Igreja no Antigo Regime, é a veiculação da informação através de imagens e escritos confusos. O Brasil atual tem um índice de analfabetismo crônico e de analfabetismo funcional (aquele que não sabe interpretar texto e informação) semelhante a França do meu tempo, no século XVIII. O ensinamento dos dogmas das Igrejas no meu tempo era feito através dos vitrais, com imagens sobre as passagens bíblicas, e a população analfabeta acompanhava a história fantástica e misteriosa que era contada pelos padres olhando os vitrais. Hoje a televisão faz o mesmo: ela funciona a base de imagens, e de discurso vazio e confuso, fantástico, que não estimula algum debate na sociedade. Há pouco debate na televisão, (raríssimas são as emissoras promotoras de debates), assim como não havia debate diante dos púlpitos nas Igrejas. A pregação do padre diante dos seus fiéis, e do apresentador do telejornal diante dos seus telespectadores têm efeitos semelhantes: transmitir uma ideologia. Não há espaço para diálogo, para dialética, para questionamentos ou críticas, as informações são transmitidas na via da mão única, e entra no cérebro do ouvinte de maneira pacífica e duradoura, sem que os receptores se dêem conta de que elas irão influenciar sobremaneira suas opiniões. Precisou aparecer uma tal de Internet, que criou uma tal de Redes Sociais, para que as pessoas acordassem, e entendessem que o que passa na televisão, e o que é escrito no jornal, não é sempre a realidade.

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Ser liberal




Quanto à questão do conceito de "liberalismo", no que posso contribuir para a discussão, é relativo ao seu aspecto histórico. Ser liberal, após a Revolução francesa, era ser a favor do regime republicano e das idéias de liberdade e igualdade social entre os cidadãos, e contra o regime monárquico e a divisão da sociedade em três classes (clero, nobreza e o terceiro estado), tal como era no Antigo Regime. Mas mesmo antes de 1789, existia uma forma de liberalismo de viés econômico na Inglaterra. Na verdade, o conceito pode variar segundo a época e o lugar.
 
Assim, durante uma boa parte do século XIX na França, mais ou menos até 1848 (gênese do ideal socialista no país), ser liberal era estar do lado oposto, o da esquerda, isto é, contra o partido da realeza, da ala conservadora e de direita. De um certo modo, o liberalismo trocou de lado após a emergência do pensamento comunista (que é bem diferente das ideias socialistas). Os ideais do comunismo é uma outra etapa na evolução do pensamento político europeu, que se inicia após a tese de Marx.

O termo “liberal” é relativo à liberdade individual e designa mais apropriadamente o direito do Estado em intervir ou não na esfera da liberdade dos indivíduos que compõem a sociedade. Indaga-se se o Estado tem o direito de intervir na liberdade da mulher fazer aborto, ou na liberdade do indivíduo em consumir drogas, da mesma forma que se discute se o Estado deve arrogar-se com exclusividade na prestação de certos serviços como educação, saúde e transporte publico, ou se ele deve deixar a prestação desses serviços livre na sociedade. É aqui que o modelo liberal de sociedade (ou neoliberal nos tempos atuais) repousa intimamente na economia, pois permite que todos os serviços sejam prestados livremente na sociedade por particulares, cabendo à Administração Publica apenas função de órgão regulador e de outorga de licenças e permissões aos particulares. O liberalismo extremado (aquele defendido pela extrema-direita) preza pela privatizaçao de todos os serviços úteis da sociedade, inclusive os mais importantes como saúde e educação. Esse modelo é o que vigora no Brasil.

Ja o socialismo prioriza o setor do social. Trata-se não somente de instrumentalizar o setor econômico para investir no plano social, mas também do Estado arrogar-se na prestação exclusiva de certos serviços considerados úteis à sociedade, tais como saúde e educação. Poder-se-ia até tolerar a liberdade de comércio nesses setores, mas a qualidade do setor não pode ser ditada pela lógica de mercado, pela lógica do lucro, mas pela do interesse publico. No socialismo, o hospital publico é muito mais aparelhado, muito mais moderno, tem muito mais estrutura do que qualquer hospital privado, porque há um interesse publico que seja assim. O mesmo para o setor da educação. No socialismo, e aqui o modelo do Estado francês é ilustrativo, a educação é nacional e não doméstica. As “escolas publicas” dominam o setor, e as “escolas privadas” são apenas uma exceção. E não o inverso. A qualidade está no publico, e o lucro no privado.
 
Hoje, quando se fala em liberalismo a primeira idéia que sugere é ser de "direita", em oposição ao socialismo que sugere ser de "esquerda". Na realidade, o termo "liberalismo" é cada vez mais entendido por seus aspectos econômicos, ao contrario de socialismo. Hoje no Brasil somente o termo “liberal”, que aparece como um adjetivo, é levado em consideração, enquanto que o significado de “socialista” aparece de maneira obliqua e pejorativa pelas qualificações de "esquerda", ou errôneas de “comunismo”, “ditadura”, “fascismo”. Por aí, percebe-se que a escolha dos termos é tendenciosa! A antítese de liberal, não é socialista, mas anti-liberal! E ser de esquerda ou de direita é muito relativo e depende do tempo e do lugar em que se faz política. É possível que uma pessoa seja da “esquerda liberal” ou da “esquerda conservadora”, e o mesmo é possível para a “direita liberal” ou “conservadora”. O que vai definir o liberalismo é o grau de intervenção do Estado na liberdade individual, e a prioridade que é dada pela política publica para investimento nos diversos setores.

Saber votar, ou saber alfabetizar-se politicamente



As eleições se aproximam, e plagiando o grande Marx, um espectro ronda o Brasil: o espectro do analfabetismo político. E não se trata aqui daquele analfabeto do discurso “terceiromundista” ou classista direcionado às classes pobres ou desfavorecidas (para empregar um termo politicamente correto). O analfabeto político está em todo lugar, nas lojas de grande grife dos melhores shoppings centers, nas concessionárias de carros importados, nos restaurantes mais chiques e caros, nos estádios de futebol, nas filas de padarias e de caixas eletrônicos, nos bares, nos salões de beleza, nos edifícios do asfalto e nas favelas, nas redes sociais, e até mesmo nas escolas e nas universidades, o analfabeto político está por toda parte.
O analfabeto político é aquele que não sabe votar. Isto mesmo, não sabe votar. Mas o que é saber votar? Saber votar não é apertar os números do seu candidato em uma urna eletrônica. Saber votar é ter critério para escolher o seu candidato. Saber votar é conhecer o projeto de governo do seu candidato. Saber votar, enfim, é estar filiado à ideologia partidária do seu candidato.
Para muitos votar parece um mistério; para outros um grande sacrifício, e até mesmo um grande incômodo. Entretanto, somos capazes de passar o ano inteiro, a vida inteira, reclamando da alta dos preços, da falta de investimento em educação, do transito caótico, do sistema de saúde ineficiente, da corrupção, dos abusos e escândalos na política, mas não sabemos votar. Parece-me que há uma grande contradição nisto tudo. Numa democracia quem está à frente da Administração Publica, o principal funcionário da empresa chamada “Brasil”, é o político eleito. Votar, neste sentido, seria a mesma coisa que contratar um funcionário para trabalhar numa empresa privada: você deve antes conhecer o currículo do candidato à vaga, conhecer a sua experiência profissional, as suas competências, e, sobretudo, a sua probidade (se não tem nenhum histórico de indisciplina ou ilicitude). Numa eleição política é a mesma coisa: deve-se conhecer o histórico do candidato (o seu CV), sua experiência na política, suas qualidades de administrador, e, sobretudo, se ele tem a “ficha limpa. Mas o grande diferencial numa eleição política, que não existe (pelo menos em teoria) para o candidato a uma empresa privada, é a filiação ideológica do candidato, ou seja, o seu partido político. Aqui está a origem do analfabetismo político: o desconhecimento da ideologia partidária e, por conseqüência, do programa de governo do candidato.
O analfabetismo político tem, portanto, origem na ignorância do eleitor sobre os projetos de governo do candidato. Na verdade, ele tem origem na falta de interesse em saber e conhecer o projeto de um candidato. E isto tem uma explicação conjectural.
A primeira explicação desse desinteresse reside no fato de que vivemos durante 20 anos (uma geração inteira) o regime de ditadura militar onde a democracia não existia. Se pensarmos que quem nasceu na década de 1950 somente votou pela primeira vez aos 40 anos de idade, levaremos em conta essa explicação. Essa geração da ditadura não teve oportunidade de ir às urnas para votar, infelizmente não pôde experimentar a democracia, não sabe o que é viver num regime democrático onde o voto é a principal arma do cidadão. Essa geração, por conseqüência, ficou amordaçada, ficou emudecida, e não aprendeu a debater política, a ver a política de forma salutar. É também essa mesma geração que não transmitiu a geração posterior o prazer do debate, e o amor pela política.
Ao lado dessa explicação existe outra, de ordem psicológica: o pessimismo. Esse sentimento tem origem complexa e poderia dar uma tese de doutorado. O pessimismo do brasileiro, a nossa síndrome de vira-lata segundo Nelson Rodrigues, pode também explicar o nosso desinteresse por política. Muito comum ouvir aqui no Brasil frases: “Todo mundo rouba”; “Todo político é ladrão”; “Esse pais não tem jeito”; “É por isto que esse pais não vai pra frente”, etc. O pessimismo ronda o ar brasileiro, e é justamente essa sensação que faz muitos cidadãos decidirem votar nulo ou em branco.
Votar em branco ou nulo é permanecer na posição cômoda de analfabeto político. Votar nulo ou em branco é repetir o ciclo vicioso das causas históricas e psicológicas mencionadas.
Mas como saber votar? Convém reconhecer que o conhecimento da ideologia partidária é a principal chave para se alfabetizar politicamente. Mas como fazemos para identificá-la?
A primeira maneira de identificá-la, a mais elementar, é se posicionar no antigo clichê esquerda e direita. Isto já facilita, e muito, o caminho. Aqui no Brasil esse clichê se constrói da seguinte forma: os partidos da direita têm uma tendência a priorizar o aspecto econômico (empresas, mercado financeiro, privatizações, etc.) nos seus programas de governo, e deixar o aspecto social (saúde, educação, mobilidade urbana, etc) em segundo plano. Já os partidos da esquerda o inverso: priorizam, na maioria das vezes, o plano social. Claro que isto é um primeiro critério, um primeiro pente fino, para se passar ao segundo: posição sobre temas polêmicos.
Como um candidato pensa sobre determinado tema polêmico é um bom indicio sobre a sua posição ideológica e de seu partido. Nesta eleição de 2014 os temas considerados polêmicos são “casamento gay” e a “descriminalização da maconha”. Se você sabe qual a posição do seu candidato, ou do partido o qual ele pertence, sobre esses temas, você já pode saber se tens ou não afinidade com ele.
 Isto é apenas uma segunda porta de entrada para conhecer a ideologia partidária do candidato, e para alfabetizar politicamente. Entretanto, a forma mais eficaz para saber em quem está votando é ler o programa de governo do seu candidato. Eles estão on line no site do Tribunal Eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/sistema-de-divulgacao-de-candidaturas
Boas eleições

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Ainda sobre o Decreto 8243/2014: o exemplo do caso dos enfermos por hanseníase vítimas de arbitrariedade do Estado


No último artigo escrevi uma moção em favor do Decreto 8243/2014 que visa uma politização do povo através de um estreito diálogo entre Administração Pública e a população. Para minha surpresa, e contra aqueles que esbofaram qualificativos imaginários de um suposto golpe ditatorial ou qualquer outra loucura da elite da “Casa Grande”, o Decreto 8243/14 não é uma concepção teórica vindo do partido do Governo, mas uma tentativa de regulamentar algo que já funciona na prática. E o caso dos enfermos por hanseníase contemplados pela Medida provisória n° 373 de 24 de maio de 2007 ilustra o que acabo de afirmar.

Alguém já ouviu falar no MORHAN? Creio que poucas pessoas. Quem assistiu a reportagem emitida ontem (24 de julho de 2014) pela TV Brasil no programa “Caminhos da reportagem” pôde ficar sabendo do que estou falando. O MORHAN significa Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (http://www.morhan.org.br/). Trata-se de uma associação criada com o intuito de defender e proteger os acometidos pela enfermidade chamada Hanseníase, vulgarmente conhecido como lepra, e que foram vítimas de arbitrariedades da parte do Estado, com a retirada de suas famílias e da sociedade, e a reclusão forçada em hospitais-colônias a partir da década de 1940 até 1980. A arbitrariedade com que o Estado tratou os enfermos os fez vítima de sua própria enfermidade, já que na época o tratamento e cura da hanseníase eram conhecidos e um fato notório, não havendo razão alguma para separa-los de seus familiares, e por conseqüência da sociedade mesmo, através do encarceramento. Esse tratamento discriminatório valeu uma medida provisória assinada pelo presidente Lula instituindo uma renda a título indenizatório a estes enfermos que foram vítimas do Estado.

Mas o que isto tem haver com o Decreto 8243?

Pois bem. Quem viu a reportagem deve ter percebido que foi criada uma comissão interministerial para receber os pedidos de indenização daqueles que foram vitimas da arbitrariedade estatal. A comissão ficou encarrega de receber os pedidos e analisa-los para ao final ser decidido sobre o direito à indenização. Segundo a reportagem mais de 10.000 pedidos já foram recebidos, e mais ou menos 8.000 indenizações já foram concedidas. Essa comissão interministerial pode ser considerada como similar aquela descrita no artigo 19 do Decreto 8243 que prevê criação de ''Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas''. Trata-se de uma comissão para receber os apelos daqueles que tem direito à indenização e também exercer um controle sobre aquelas demandas consideradas fora do direito atribuído pela medida provisória. 
 
Ficou também decidido a necessidade de haver um representante dos “movimentos sociais”, quer dizer um representante da MORHAN, para acompanhar os trabalhos da comissão e a evolução dos processos. Uma enfermo ex-portador da doença hanseníase, e também membro da associação, foi eleito para ir à Brasilia a cada mês tomar conhecimento dos trabalhos da comissão. É exatamente isto que o Decreto 8243 pretende regulamentar. É exatamente esse dialogo entre Administração Publica e sociedade civil, leia-se, cidadão, e representantes de associações, que o decreto pretende favorecer. Não vejo, portanto, alguma ilegalidade ou arbitrariedade, ou golpe de Estado (?!?!) ou seja lá o que a elite histérica queira qualificar ou nomear, mas sim uma tentativa de estreitar a participação civil nos atos da Administração Publica, e indo mais além, um projeto global de politizar o povo.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

O Decreto 8243 e a politização do povo brasileiro: uma ameaça para quem?




Foi com grande surpresa e preocupação que tomei conhecimento das opiniões emitidas acerca do Decreto 8243 que versa sobre a Política Nacional de Participação Social. Especialistas no tema, notadamente Yves Gandra Martins, jurista especializado na área de direito constitucional, fez um testemunho na mídia e nas redes sociais qualificando o decreto de tentativa de golpe de Estado, de Chavismo, e de afronta ao principio da separação de poderes. Os jornais, por sua vez, pensam como o jornal Estado de Sao Paulo: o decreto é um “um conjunto de barbaridades jurídicas”. Enfim, toda uma histeria instalou-se na classe média e na elite brasileira em grande parte influenciada pelas opiniões da mídia que se fez representada na autoridade do conhecimento ''cientifico'' de Yves Gandra. No entanto, não tenho o costume de me deixar levar por opiniões de terceiros, e procuro sempre formar a minha própria opinião. Foi, portanto, com desconfiança no discurso de medo e de pessimismo emitido contra o Decreto 8243 que decidi estuda-lo com o intuito de tirar minhas próprias conclusões.

Logo de saída, tenho que reconhecer que todo o discurso contra o decreto me pareceu em tom reacionário, típico daqueles que se colocam em posição inerte, daqueles que ficam sempre na base, esperando o momento propício para reagirem conforme os seus interesses. É verdade que se trata de um ato legislativo, e como todo ato desse gênero tem por óbvio implicações políticas. A interpretação do decreto pode assim ser feita de acordo com a predileção partidária do intérprete, ou de acordo com a ideologia que o intérprete sustenta, ou pode até mesmo, que é o que muitos tem feito até agora, critica-lo por criticar, quer dizer reagir contra uma situação que se apresenta baseando-se na autoridade. O que os juristas têm feito até agora me parece ser típico dessa ultima categoria. Porém, isto é normal em um pais que viveu uma ditadura militar durante 20 anos, que teve a boca amordaçada e viveu com o fuzil apontado para cabeça podendo ser disparado contra qualquer outra ideologia que não seja a do autoritarismo, tenha dificuldade em articular idéias novas e defender princípios próprios. É normal que essa geração que conheceu somente o autoritarismo ainda faça uso da autoridade para questionar qualquer proposta de mudança e de reforma. É verdade que a opinião do eminente constitucionalista lhe valeu uma entrevista na Rede Globo, emissora partidária da extrema-direita, e isto por si só já explica o que acabo de dizer. Verdade também que os juristas são, na maioria das vezes, conservadores. O mundo das leis e os dogmas jurídicos estão presos à concepções antigas e tradicionais sob argumento, por exemplo, da preservação da ordem publica, da segurança das relações jurídicas, ou até mesmo da liberdade de mercado. Afinal, a ciência do direito é estabelecida para conservar as leis e o sistema existente, e qualquer mudança é visto como ilegal, inconstitucional, ilícito, etc. Normalmente o discurso jurídico é avesso à mudanças. E não foi por caso que a Revolução Francesa, esse grande acontecimento burguês que acabou com os privilégios da nobreza e do clero, foi considerado por alguns juristas à época como um ato ilegal, quer dizer um ato contra a ordem jurídica em vigor. Mas hoje ninguém tem coragem de negar que a França mudou após 1789, que o mundo mudou com a Revolução Francesa, e que essa mudança tenha sido para melhor. Portanto, não me surpreende o comportamento conservador dos juristas, afinal eles estão aí para isto, para conservar a ordem existente. Mas vamos ao decreto...


Por que através de um Decreto?

Esta é a primeira pergunta que um bom jurista deve se fazer. O ato pelo qual o poder executivo, representado na pessoa da Presidente da República, pretende instituir a Política Nacional de Participação Social – PNPS é através de Decreto 8243. Mas o que é um decreto? Trata-se de uma via de produção de leis específica e bem delimitada que é dada ao poder executivo (Presidente) pela CF/88 – a medida provisória seria um outro exemplo de modo de produção de leis. Por que fazer por Decreto e não por projeto de lei? A resposta a essa pergunta pode ser dada em dois níveis: nível político e nível institucional. Primeiro o político. Sabe-se que o governo, quer dizer o poder executivo, governa sob regime de aliança, coligação, com outros partidos representados no Congresso Nacional (CN). Os partidos que dividem projeto e ideologia semelhantes aos do Governo, quer dizer os partidos da ''esquerda'' estão automaticamente coligados, salvo raras exceções, com o Governo. Quanto aos partidos da ''direita'', aqueles que professam ideologias e têm projetos de governo divergentes das do Governo, com estes a coligação se estabelece por negociação. Dentre inúmeras formas de negociação em política, e aqui se inclui as formas ilícitas por propina ou troca de favores, a principal é a de concessão de ministérios em troca de adesão aos projetos de lei do Governo no CN. O problema é que a maioria no CN faz parte de uma ideologia que chamo de ''adaptável'', aqueles que ficam na base e andam tanto para a direita tanto para a esquerda conforme os seus interesses, esta maioria sendo bem representada pelo PMDB. Portanto, o estabelecimento de coligações e acordos políticos com os partidos da direita e aqueles de ideologia adaptável é truncado e difícil, o que prejudica a promulgação de projetos de leis vindo do Governo dentro do CN. O decreto neste caso se apresenta como um meio politicamente e legalmente viável de estabelecimento de um programe de governo.

No nível institucional (e/ou legal) o decreto não é lei, mas apenas um programa que apresenta tão-somente diretrizes, quer dizer ele dá apenas direções para que uma lei posterior venha regulamentar a matéria. Pode-se dizer que o decreto pauta os princípios nos quais orientarão leis posteriores que serão promulgadas. Para funcionar o decreto necessita de lei ulterior, o que seria a efetivação legal do programa inicial descrito no decreto. Em um regime ditatorial, o governo cria leis por decreto. Ele não cria programas, diretrizes. O que não é o caso...

A finalidade do decreto

A finalidade do decreto vem logo estampada no artigo 1: ''Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil''. Ao que parece a intenção do decreto soa bastante republicana: promover participação social durante a gestão dos governos municipais, estaduais e da união. Pode-se dizer que se trata de concentração de poderes nas mãos do poder executivo? Claro que não. Todos os demais poderes da federação ficam preservados, as suas respectivas competências legislativa e judiciária, e do Presidente da República permanecem intocadas. Não há acumulo de atribuição ou superposição entre as competências dos três poderes da República. O que se lê neste artigo é a promoção dos mecanismos democráticos. Isto significa incentivo à formação de associações, e legitimação das associações já existentes, estas normalmente qualificadas de movimentos sociais; mas também de incentivo à participação do cidadão no controle da gestão do governo local.

O artigo 2 do decreto define os meios de participação social : sociedade civil, conselhos, comissões, conferencias, ouvidorias, mesa de diálogos, fórum, audiência publica, consulta publica, até mesmo redes sociais. Neste sentido, o decreto abre um grande leque para possibilitar participação popular. Merece destaque a definição de sociedade civil: ''o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações''. Não somente os meios associativos, mas também o cidadão isolado é contemplado pelo decreto. Atualmente nenhum mecanismo de participação popular na Administração Pública é regulamentado por lei de nível nacional, mas por regimentos internos e por portarias; a audiência pública é regulamentada por regimentos internos do poder legislativo, que na maior parte das vezes ninguém sabe que existe, além de ser muito pouco solicitada pelas câmaras legislativas. O decreto pretende dar valor de lei à participação social. Frise-se que para cada um desses mecanismos de diálogo acima evocados o decreto define requisitos e condições de como eles devem ser organizados afim de lhes dar legalidade e legitimidade em intervir na Administração Pública.

Isto é ruim ou bom?

A resposta para essa simples pergunta depende do ponto de vista que se interpreta o decreto. A interpretação mais simples é a de que o decreto tem uma causa nobre: promover a cidadania através do oferecimento de canais de comunicação entre Administração Publica e o povo. Entretanto, essa idéia não agrada todos no Brasil. O bem da verdade é que tudo que favoreça à politização do povo, o incitamento ao debate republicano não agrada aqueles que dizem que o decreto é inconstitucional, e varias idéias conspiratórias e pessimistas foram construídas entorno do decreto. Partem da idéia absurda de que o decreto afronta ao principio da separação de poderes, o que é uma estupidez. Em nenhum momento fala-se em competência para legislar, julgar ou executar, mas apenas em participação social. Conforme a CF/88 o único órgão da Republica para produzir leis ordinárias é o poder legislativo. A participação social é tão-somente consultiva e se limita aos órgãos da Administração Publica.

Para os pessimistas, e a extrema-direita, o decreto seria uma manobra política para angariar os movimentos sociais entorno do poder executivo. Denunciam a interferência dos movimentos sociais na Administração Pública. Para eles, trata-se de uma tentativa de fortalecer o poder executivo através do enfraquecimento do CN. Defendem que já existe no direito brasileiro figuras jurídicas que promovem a participação popular, como as audiências publicas. Aqui os juristas apontam a ilegalidade do artigo 19 do decreto que prevê criação de ''Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas''. Os opositores entendem que essa ''Mesa'' seria um novo ''órgão'' da Administração Pública o que é vedado pelo art. 84, inciso VI, letra ''a'', da CF/88. Alegam ainda a criação de um quarto poder (participação civil ?) ao lado dos três outros poderes existentes, Legislativo, Executivo e Judiciário. Este 4° poder seria instituído pelo referido artigo 19 do decreto. Para os pessimistas e teóricos da conspiração, haveria nesta ''mesa'' uma triagem das demandas e dos movimentos sociais que favoreceriam a manutenção do PT no poder. Para aqueles que são contra o decreto, a Administração Publica pautaria os projetos de lei, sendo uma extensão do poder legislativo: ''o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas''.

Bem da verdade é que o pavor e a histeria dos reacionários em ralação às implicações do decreto na prática. E quais seriam as suas implicações? Vamos logo direto ao ponto da questão, sem rodeios. No conceito de sociedade civil está, por exemplo, o Movimento dos Sem Terra (MST). Se caso se faça uma consulta sobre a necessidade de Reforma Agraria, com o decreto o MST seria diretamente ouvido pela Administração Publica, e suas propostas teriam um respaldo legal para que tenha influencia na decisão e votação de projetos de lei sobre o tema agrário. O artigo 5 do decreto prevê isto de forma clara: ''Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas''. Concede-se, portanto, à sociedade não somente um canal de participação ''para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas política'', mais também um respaldo legal para que essa participação seja efetiva. A reforma agrária é uma necessidade para o Brasil. Muitas famílias no campo trabalham para grandes latifúndios que têm dimensões territoriais de grandes bairros da cidade do Rio de Janeiro. Como haver de um lado proprietários de imensos territórios e do outro famílias sem terra? Para a grande maioria do CN a participação do MST no processo legislativo seria obstruir a autonomia dos poderes. Entretanto, o CN não reconhece que há neste momento no Brasil uma crise de representatividade, e que os ''nossos'' mandatários não representam os verdadeiros interesses da sociedade. Força é de reconhecer que com o decreto muitos projetos de leis parados no CN, como é o caso da reforma do campo, poderiam ser alavancados pelo fato de que a sociedade civil pressionaria tais ações. É verdade que o Congresso Nacional está extremamente desgastado, e sofre de uma crise de representatividade desde as jornadas de junho de 2013. Com o decreto, a sociedade civil ganharia de forma democrática um meio legal para pressionar a votação de leis importantes, como aconteceu na votação do PL 2565/11 que destina royalties para educação que só foi votado sob pressão da sociedade civil nas ruas. Neste sentido, o decreto pretenderia de certa forma civilizar a participação popular incitando o debate e a comunicação entre o povo e a Administração Publica através de um meio legal e democrático, sem quebra-quebra nas ruas. O decreto incitaria, enfim, o interesse por política, por temas republicanos no povo brasileiro.