sexta-feira, 22 de abril de 2016

O golpe e o foro privilegiado


Em qualquer democracia do mundo todos são iguais perante a lei. Não importa o crime cometido e tampouco a pessoa que o cometeu, qualquer tribunal de primeira instância é competente para conhecer da denúncia, instruir o processo e, após verificada as provas, julgar para pronunciar ou não uma condenação penal.

No Brasil tudo passa diferente. Funcionários do Estado com mandato eletivo ou por nomeação possuem foro privilegiado. Isto significa que qualquer cidadão eleito deputado, senador, governador, presidente da República, ou que tenha sido nomeado à frente de uma pasta ministerial, fica fora do princípio de todos são iguais perante a lei. Isto se chama privilégio de foro. Eles são tratados como diferentes dos demais cidadãos da sociedade, e possuem foro próprio no caso de autoria de crime comum. O artigo 102 da Constituição federal de 1988 diz que cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar “nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República”. Ou seja, chefes do poder executivo e parlamentares no Brasil não são iguais aos demais cidadãos perante a lei.

O foro privilegiado não combina com instituições democráticas, e a própria origem desta expressão é suficiente para provar isto. A palavra “privilégio”, do latim privata lex, quer dizer lei privada, corporativa, funcional, diferente de leis gerais aplicáveis a todos. Aliás, o princípio todos são iguais perante a lei foi criado na Revolução francesa para combater os privilégios do Antigo Regime, inclusive os de foro. A Constituição Federal do Brasil fez perpetuar nos seus dispositivos uma velharia do século XVIII!

Essa velharia é sem duvida uma das responsáveis pela crise institucional que se instaura hoje em Brasília, e constitui um ponto fora da linha no combate à corrupção. O foro privilegiado é contra a rapidez e agilidade no julgamento de ações penais porque os tribunais superiores, além de trabalhar com extrema cautela, uma vez que figuram como última instância jurisdicional, a trincheira, o refúgio limite da cidadania, seus juízes estão rotineiramente abarrotados de processos. O foro privilegiado permite situações inimagináveis numa República, como o julgamento do ex-presidente Collor após 20 anos do crime cometido, quando o sentimento de justiça já havia se esvaído, e o crime prescrito. O foro privilegiado permitiu recentemente um réu conduzir o processo de impedimento contra o maior chefe do poder executivo. Nestes casos o foro privilegiado é uma aberração jurídica, um instituto antidemocrático que trata políticos como verdadeiros membros de uma nobreza. Nessas situações os tribunais superiores não servem a nada. São a garantia da injustiça e da insegurança jurídica e social.