Em qualquer democracia do mundo todos são iguais perante a lei. Não
importa o crime cometido e tampouco a pessoa que o cometeu, qualquer
tribunal de primeira instância é competente para conhecer da
denúncia, instruir o processo e, após verificada as provas, julgar
para pronunciar ou não uma condenação penal.
No Brasil tudo passa diferente. Funcionários do
Estado com mandato eletivo ou por nomeação possuem foro
privilegiado. Isto significa que qualquer cidadão eleito deputado,
senador, governador, presidente da República, ou que tenha sido
nomeado à frente de uma pasta ministerial, fica fora do princípio
de todos são iguais perante a lei. Isto se chama privilégio de
foro. Eles são tratados como diferentes dos demais cidadãos da
sociedade, e possuem foro próprio no caso de autoria de crime comum.
O artigo 102 da Constituição federal de 1988 diz que cabe ao
Supremo Tribunal Federal processar e julgar “nas infrações penais
comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do
Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República”. Ou seja, chefes do poder executivo e parlamentares no
Brasil não são
iguais aos demais cidadãos perante a lei.
O foro privilegiado não combina com instituições democráticas, e
a própria origem desta expressão é suficiente para provar isto. A
palavra “privilégio”, do latim privata lex,
quer dizer lei privada, corporativa, funcional, diferente de
leis gerais aplicáveis a todos. Aliás, o princípio todos são
iguais perante a lei foi criado na Revolução francesa para combater
os privilégios do Antigo Regime, inclusive os de foro. A
Constituição Federal do Brasil fez perpetuar nos seus dispositivos
uma velharia do século XVIII!
Essa velharia é sem duvida uma das responsáveis pela crise
institucional que se instaura hoje em Brasília, e constitui um ponto
fora da linha no combate à corrupção. O foro privilegiado é
contra a rapidez e agilidade no julgamento de ações penais porque
os tribunais superiores, além de trabalhar com extrema cautela, uma
vez que figuram como última instância jurisdicional, a trincheira,
o refúgio limite da cidadania, seus juízes estão rotineiramente
abarrotados de processos. O foro privilegiado permite situações
inimagináveis numa República, como o julgamento do ex-presidente
Collor após 20 anos do crime cometido, quando o sentimento de
justiça já havia se esvaído, e o crime prescrito. O foro
privilegiado permitiu recentemente um réu conduzir o processo de impedimento
contra o maior chefe do poder executivo. Nestes casos o foro
privilegiado é uma aberração jurídica, um instituto
antidemocrático que trata políticos como verdadeiros membros de uma
nobreza. Nessas situações os tribunais superiores não servem a
nada. São a garantia da injustiça e da insegurança jurídica e
social.